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Maurício Cavalcante Nolêto
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Formado em Direito pela Faculdade de Ensino Superior de FLoriano - FAESF
Formado em Computação pela Universidade Estadual do Piauí - UESPI
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Maurício Cavalcante Nolêto
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Maurício Cavalcante Nolêto
Comentário ·
há 2 anos
O que é obrigação propter rem?
Erick Sugimoto
·
há 5 anos
para enteder melhor, nesse caso, de cobrança de taxas condominiais atrasadas apenas o imovel gerador responde pela divida, não podendo ser penhorado bens diversos caso o valor atualizado da divida seja maior que o valor do bem?
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Maurício Cavalcante Nolêto
Comentário ·
há 5 anos
Prescrição de prestações continuadas
Eugênio de Aquino dos Santos
·
há 12 anos
Caro Dr. Eugenio.
Ja procurei varios julgados no tjce, onde meus pais foram demandados pela previ, mas todos são favoraveis a ela com base em jurisprudencia do stj, entendem que o termo inicial para contagem da prescrição se inicia da ultima parcela vencida (240º). Já procurei nos julgados do próprio STJ mas não vejo a base legal para esse entendimento. No caso entendo que o mais justo seria o termo inicial do vencimento de cada, para contagem do prazo prescricional, caso contrário estará priveligiando excessivamente a parta mais poderosa da demanda, a previ. Os demandados não tiveram condicoes financeiras de arcar com as prestaçoes imagina para de uma só vez corregido. Se possivel, o senhor puder indicar algum jurisprudencia solida lhe agradeço muito
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